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DIGESTON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1991 por HYPERA S.A., processo nº 816099650, nas classes 05. Registro em vigor até 13/06/2030.

Número do processo816099650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1991
Data da concessão13/06/2000
Vigência até13/06/2030
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DIGESTIVOS PARA USO FARMACÊUTICO; LAXATIVOS; MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA; ÁCIDOS PARA USO FARMACÊUTICO; AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; CATÁRTICOS; ANTIDIARRÉICOS; ANTIÁCIDOS; EUPÉPTICOS CARMINATIVOS E OREXÍGENOS; EMÉTICOS E ANTIEMÉTICOS; COLAGOGOS E COLERÉTICOS; PROTETORES DO HEPATÓCITO; ANORÉXICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816099650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200173442 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 01/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2095
  5. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2061
  6. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 1946
  7. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  8. 29/01/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 011708, DE 30/03/2000; TENDO EM VISTA A MARCA Já SER DE TITULARIDADE DO CESSIONáRIO código 735 · RPI 1621
  9. 13/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1536
  10. 11/01/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1514
  11. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  12. 10/02/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.811181570 *INT. IARA PINHEIRO código 100 · RPI 1416
  13. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 003 · RPI 1381
  14. 03/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR código 261 · RPI 1357
  15. 28/06/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO 006991408 *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 286 · RPI 1230
  16. 03/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 210 · RPI 1109
  17. 13/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006991408*INT. IARA SILVERIA PINHEIRO código 100 · RPI 1080

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