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BONAIRE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1991 por CONFECÇÕES BONAIRE LTDA, processo nº 816099537, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816099537
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1991
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2012
TitularCONFECÇÕES BONAIRE LTDA
CNPJ/CPF do titular03.044.924/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAPONAS, JAQUETAS, MEIAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, MEIAS, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816099537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  3. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECCOES CAXIAS LTDA código 565 · RPI 1500
  4. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GEVALCI O. PRADO código 400 · RPI 1123
  5. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GEVALCI O. PRADO código 250 · RPI 1117
  6. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 350 · RPI 1099
  7. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 300 · RPI 1079

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