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KL>UBER CHEMIE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1991 por KLUEBER CHEMIE KG, processo nº 816098239. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816098239
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1991
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2003
TitularKLUEBER CHEMIE KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 20

Preservativos contra a oxidação e a deterioração de material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816098239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM 13/09/90 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1162
  3. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 1152
  4. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 13/09/90 * INT, DANNEMANN código 350 · RPI 1135
  5. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/09/90RETIFICAÇÃO DA RPI 1080 DE 13/08/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1117
  6. 28/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1105 DE 04/02/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1117
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/09/90* INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1105
  8. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM PEDIDO DE PRIORIDADE EM 13/09/90 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1080

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)