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INTERBOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/1991 por DIEBOLD SELF-SERVICE SYSTEMS, processo nº 816095183. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816095183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1991
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2013
TitularDIEBOLD SELF-SERVICE SYSTEMS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 60

Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816095183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 28/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1853 DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO. código 991 · RPI 2073
  3. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  4. 20/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1737
  5. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/09/90. *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1197
  6. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1175
  7. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/09/90 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1159
  8. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/09/90*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1137
  9. 29/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE A NORMA LEGAL QUE FUNDAMENTA ODIREITO ESTADUNIDENSE UMA VEZ QUE SE TRATA DE DEPOSITO PRELIMINAR E APRESENTE DECLARACAO DE QUE SE TRATA DO PRIMEIRO DEPOSITO NA CLASSE 26 DOS EUA DA MARCA EM QUESTAO *INT. DANIEL & CIA código 090 · RPI 1091