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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1991 por SCHWINN ACQUISITION, LLC, processo nº 816090661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816090661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1991
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2022
TitularSCHWINN ACQUISITION, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 45, 60

Meios de transporte de propulsão muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816090661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2356
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120011790 (31/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SCHWINN ACQUISITION, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130044791 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  4. 28/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130044791, DE 14/03/2013. código 552 · RPI 2212
  5. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SCHWINN CYCLING & FITNESS INC. código 565 · RPI 1946
  6. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1886
  7. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  8. 05/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1 SCHWINN BIGYCLE GONPANY (US) 2 SCHWINN BIGYCLC AND FITNESS LIMITED PARTNERSHIP (US) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1231
  9. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1123
  10. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1118
  11. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1101
  12. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1079

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