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INTERMEDICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1991 por INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A, processo nº 816083916. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816083916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2022
TitularINTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
CNPJ/CPF do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816083916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160234450 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2393
  2. 11/10/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110458256 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2388
  3. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120000633 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  4. 21/05/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2211
  5. 28/06/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2112
  6. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070079107 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2007 código 552 · RPI 2021
  7. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1904
  8. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  9. 07/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA código 565 · RPI 1831
  10. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1152
  11. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1132
  12. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1114
  13. 08/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1088

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