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SMOKING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1991 por MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S/A, processo nº 816073341. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816073341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1991
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularMIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SMOKING".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 20

Papéis para confecção de cigarro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816073341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  3. 22/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2333
  4. 22/09/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000588 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Dessa forma, não obstante a evidente identidade e ligação da marca invocada com os produtos que visa distinguir, a saber, papéis para confecção de cigarro, comungo com o entendimento esposado pelo MM. Juiz sentenciante e pelo INPI, no sentido de viabilizar o registro da marca, com a ressalva de que o privilégio sobre a marca não garante o direito ao uso exclusivo do elemento nominativo. Afinal, a expressão "SMOKING", acompanhada dos elementos figurativos, reveste-se de suficiente estilização, dotando o sinal da distinção necessária para ser registrado como marca". AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/RJ, Nº 980007493-7 e INPI Nº 02963/98).<br /> código IPAS639 · RPI 2333
  5. 01/12/1998 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VFRJ (AÇÃO N. 980007493-7 E INPI N. 002962/98). código 251 · RPI 1456
  6. 12/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA código 270 · RPI 1219
  7. 25/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 210 · RPI 1108
  8. 10/09/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA código 100 · RPI 1084

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Classificação figurativa (Viena)