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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1991 por EXPANSÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E TERAPÊUTICOS LTDA, processo nº 816068950, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816068950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1991
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2013
TitularEXPANSÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E TERAPÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.061.195/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS DE FISIOTERAPIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816068950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1721
  3. 30/12/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PET.(RJ) 022408, DE 17/07/92, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO. código 295 · RPI 1721
  4. 28/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1712
  5. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1543
  6. 06/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1082, DE 27/08/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1253
  7. 29/11/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO DAS RPIS 1136 DE 08/09/92, 1120 DE 19/05/92 E 1104, DE 28/01/92, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 1252
  8. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1136
  9. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1120
  10. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1104
  11. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1082

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