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MULHER ATUAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1991 por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, processo nº 816067228. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816067228
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1991
Data da concessão01/09/1998
Vigência até01/09/2008
TitularPROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
CNPJ do titular59.476.770/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816067228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 01/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1445
  3. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³INT. DALILA SUANNES PUCCI código 351 · RPI 1407
  4. 01/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. JOHNSON & JOHNSON (US) *INT. MÁRCIO OCHIGAME código 205 · RPI 1374
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARCIO OCHIGAME código 300 · RPI 1353
  6. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MARCIO OCHIGAME código 261 · RPI 1328
  7. 30/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (S) 1 - HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIÊNICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR) 2 - IND. DE PRODS. HIGIÊNICOS LTDA (BR/PR) * INT MARCIO OCHIGAME código 235 · RPI 1313
  8. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE MANDATO NOS TERMOS DO ART. 115DO CPI *INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO E OCTÁVIO TINOCO SOARES código 060 · RPI 1219
  9. 25/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 210 · RPI 1108
  10. 27/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814815707*INT. JOSE E. DE LIMA MELO código 100 · RPI 1082

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