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IMOBILIARIA SANTIAGO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1991 por IMOBILIARIA SANTIAGO LTDA, processo nº 816066370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816066370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularIMOBILIARIA SANTIAGO LTDA
CNPJ do titular60.998.457/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816066370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA " * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1152
  3. 18/08/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 025 · RPI 1133
  4. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1111
  5. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIARIA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1082

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Classificação figurativa (Viena)