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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1991 por JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 816065691. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816065691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1991
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2025
TitularJAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.722.559/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816065691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170150714 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JAPYTTO INDÚSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2445
  2. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160099111 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150257519 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JAPYTTO INDÚSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 28/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160099111 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2373
  6. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150237838 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAPYTTO INDÚSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO CUNHA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  7. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  8. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MIRIAN DE LUCCA código 400 · RPI 1303
  9. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MIRIAM DE LUCCA código 250 · RPI 1277
  10. 01/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA código 350 · RPI 1248
  11. 19/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 261 · RPI 1220
  12. 09/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 210 · RPI 1162
  13. 06/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 006137598)*INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 100 · RPI 1140
  14. 06/10/1992 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(RJ) 033286 , DE 28/10/91 ,OPOSIÇÃO >A VIABILIDADE *INT. MOMSEN , LEONARDOS código 185 · RPI 1140
  15. 03/03/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. STIEFEL LABORATORIES, INC. (US) * INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 205 · RPI 1109
  16. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 300 · RPI 1082

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