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ESMERALDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1991 por GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 816063010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816063010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1991
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2032
TitularGRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.857.756/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816063010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230218586 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  2. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230218586 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  3. 11/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230130529 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2727
  4. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220000604 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta notas fiscais emitidas por terceiros onde a empresa autorizada a fazer o uso de marca consta apenas como compradora.Não foi apresentada nenhuma prova de uso que demonstre o uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  5. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220249743 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  6. 18/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220000604 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2663
  7. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038723 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRAAL COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  8. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110218877 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  9. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. PET. (WB) Nº 810070026661 DE 02/03/2007.CED.1 - AUTO POSTO E RESTAURANTE CASTELO LTDA. INT. BEÉRRE ASSESSORIA. código 565 · RPI 2021
  10. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  11. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1139
  12. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO ROGERIO código 250 · RPI 1121
  13. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. ROBERTO ROGERIO código 350 · RPI 1105
  14. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO REGERIO código 300 · RPI 1082

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