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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1991 por JBN ELETRONICS IND E COM LTDA, processo nº 816054274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816054274
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2012
TitularJBN ELETRONICS IND E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular58.086.810/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816054274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2059
  2. 18/03/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1941
  3. 05/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. § 2º DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1900
  4. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  5. 23/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PLAYAND S/A (BR/SP) PET(SP) 008875, DE 16/03/2005 código 552 · RPI 1807
  6. 17/02/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES código 849 · RPI 1417
  7. 22/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (10/10/92) A (10/10/94) *INT. MORAES E CORREA código 660 · RPI 1377
  8. 23/04/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. PLAYCENTERCOMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT MORAES E CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1325
  9. 10/10/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT MONAS E CORRE MARCAS código 910 · RPI 1297
  10. 21/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PLAYCENTER COMERCIO DE EMPREENDIMENTOS LTDA (SP) PET(SP) 029908 DE 10/10/94 *INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1268
  11. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MORAS & CORRÉA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1139
  12. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MORAS & CORRÊA código 250 · RPI 1121
  13. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MORAS E CORREA código 350 · RPI 1105
  14. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MORAS & CORREA M E PATS código 300 · RPI 1080

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