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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1991 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 816049220. Registro em vigor até 23/06/2032.

Número do processo816049220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1991
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2032
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

PRODUTOS DE CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS COMPREENDENDO CONTROLES DE AQUECIMENTO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO , REFRIGERAÇÃO , ENERGIA, ILUMINAÇÃO , ALARME CONTRA INCÊNDIO E DE ACESSO DE SEGURANÇA COMPONENTES E PARTES SOBRESSALENTES PARA TAIS CONTROLES E SISTEMAS DE CONTROLE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816049220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240094037 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101822 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200168150 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068836 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  5. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180065875 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  6. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170260715 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  7. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120090610 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON CONTROLS, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  8. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1835 DE 07/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. código 991 · RPI 2044
  9. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  10. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT . DANNEMANN código 400 · RPI 1125
  11. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1118
  12. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1101
  13. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1079

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