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BLUE ROSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1991 por DICETAL - DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA., processo nº 816047324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816047324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1991
Data da concessão04/10/1994
Vigência até04/10/2014
TitularDICETAL - DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.
CNPJ/CPF do titular91.238.097/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816047324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130260462 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DICETAL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elizabete Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2363
  2. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110414282 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUR ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 13/05/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110462600 (12/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>DICETAL - DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais anexadas na manifestação à caducidade possuiria autorização, por parte da empresa titular do registro, de uso da marca caducanda, ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação. Observe que a identidade dos sócios envolvidos nas sociedades em comento não constitui comprovação de relação de grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2262
  5. 12/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110414282 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2011 código 552 · RPI 2114
  6. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  7. 17/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. PEDRO SCHRANK TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL DATADO DE 29/09/1986, E ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/11/1996, CLÁUSULA SEXTA código 690 · RPI 1728
  8. 04/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1244
  9. 05/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 265 · RPI 1218
  10. 18/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1133
  11. 17/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800508777 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1111
  12. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1079

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