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PRINCIPIOATIVO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1991 por FARMACOPEIA MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA., processo nº 816045569, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816045569
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/1991
Data da concessão30/05/2000
Vigência até30/05/2010
TitularFARMACOPEIA MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA.
CNPJ do titular31.966.831/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816045569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2176
  2. 30/05/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1482, DE 01/06/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 795 · RPI 1534
  3. 30/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1534
  4. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 1534
  5. 01/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1482
  6. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1328
  7. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1310
  8. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1285
  9. 30/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 815218800 *INT DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER código 200 · RPI 1078

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