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TABOQUINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1991 por DISTRIBUIDORA SERRA DA MOEDA LTDA, processo nº 816042071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816042071
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2002
TitularDISTRIBUIDORA SERRA DA MOEDA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.563.514/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816042071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1923
  2. 12/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA PALESTINA LTDA código 565 · RPI 1701
  3. 08/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA. código 620 · RPI 1483
  4. 01/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA código 620 · RPI 1482
  5. 12/07/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. O PRÓPRIO código 805 · RPI 1232
  6. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) * INT. JACYR MARANGON código 510 · RPI 1180
  7. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRO MARCAS ASSESSORIA EM MARCA E PATENTES S/C código 400 · RPI 1147
  8. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRO MARCAS ASSESSORIA EM MARCA E PATENTES S/C código 250 · RPI 1128
  9. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRO MARCA ASS. EM MARCAS código 350 · RPI 1112
  10. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRO MARCA - ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1079

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