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CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1991 por CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 816038902, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816038902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1991
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2022
TitularCHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular88.919.659/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CHAPAS E PLACAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816038902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120141429 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EVERTON VICTÓRIO PIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  3. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  4. 29/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1786
  5. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS" *INT. PRIMARK M. E PATS. código 400 · RPI 1134
  6. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRIMARK M E P código 250 · RPI 1117
  7. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS" * INT. PRIMARK M E PATENTES código 350 · RPI 1099
  8. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS" *INT. PRIMARK M. E PAT. código 300 · RPI 1078

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