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BOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1991 por BOM - BRASIL ÓLEO DE MAMONA LTDA., processo nº 816038538. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816038538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2013
TitularBOM - BRASIL ÓLEO DE MAMONA LTDA.
CNPJ/CPF do titular16.293.359/0001-34
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 75

Fertilizantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816038538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  3. 21/03/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1803, DE 26/07/2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA. código 795 · RPI 1837
  4. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  5. 24/08/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1494
  6. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1169
  7. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1148
  8. 11/08/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (BA) 0431, DE 28/04/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA * INT. O PRÓPRIO código 175 · RPI 1132
  9. 11/08/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1111, DE 17/03/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1132
  10. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1132
  11. 17/03/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DE MARCA MISTA * INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1111
  12. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)