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SABONETE MIL FLORES

Registro com Caducidade

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/1991 por INDUSTRIA DE SABAO MARLUCE LTDA, processo nº 816038074. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816038074
SituaçãoRegistro com Caducidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1991
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularINDUSTRIA DE SABAO MARLUCE LTDA
CNPJ do titular22.602.635/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816038074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 02/01/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2191
  3. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2104
  4. 18/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA MISTA, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO, DE 22/10/1997 A 20/10/2002, E NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBSERVANDO QUE ATRAVÉS DA PET (MG) 001085 FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS INSUFICIENTES, ONDE NÃO CONSTA A PARTE FIGURATIVA DA MARCA. código 690 · RPI 1941
  5. 05/03/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CLAUDIO ANTONIO COLET (BR/RS) PET.(RS) 009811, DE 21/10/2002. código 552 · RPI 1678
  6. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABONETE" * INT. RAIMUNDO R. SOBRINHO código 400 · RPI 1148
  7. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RAIMUNDO RODRIGUES SOBRINHO código 250 · RPI 1128
  8. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABONETE" * INT. RAIMUNDO RODRIGUES SOBRINHO código 350 · RPI 1111
  9. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABONETE" *INT. RAIMUNDO RODRIGUES SOBRINHO código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)