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PONY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1991 por LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L., processo nº 816035636. Registro em vigor até 20/12/2034.

Número do processo816035636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1991
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2034
TitularLUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816035636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250008852 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 21/01/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800240448761 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240429155.<br /> código IPAS699 · RPI 2820
  3. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240429155 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  4. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220482329 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>SUPER JUMBO HOLDINGS LIMITED [VG]<br/><b>Cessionário: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  5. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140241507 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPER JUMBO HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  6. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PONY INTERNATIONAL, LLC código 565 · RPI 2067
  7. 14/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2010
  8. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PONY INTERNATIONAL, INC., RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1971, DE 14/10/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. código 565 · RPI 2009
  9. 14/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PONY INTERNATIONAL, LLC código 565 · RPI 1971
  10. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  11. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  12. 25/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (SP) *INT FRANCO BHERING código 510 · RPI 1286
  13. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCO BHERING código 400 · RPI 1255
  14. 06/09/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET(SP/BR) N 21177 DE 26/06/92 * INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 280 · RPI 1240
  15. 01/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (BR/SP) *INT. FRANCO, BHERING código 210 · RPI 1135
  16. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FRANCO BHERING código 350 · RPI 1115
  17. 17/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES código 300 · RPI 1098
  18. 23/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIADA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. FRANCO BHERING BARBOSA código 090 · RPI 1077

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Classificação figurativa (Viena)