Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/1991 por FARMACIA DROGADERM LTDA,
processo nº 816032866.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816032866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.*INT. MARILIA SILVEIRAcódigo 270 · RPI 1218
21/01/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MARILIA SILVEIRAcódigo 210 · RPI 1103
06/08/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811156281 *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZAcódigo 100 · RPI 1079