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MODESS TEENS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1991 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 816032521. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816032521
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1991
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

ABSORVENTES HIGIÊNICOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816032521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1349
  3. 02/04/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS". RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(SP) N 042546, DE 17/12/92 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1322
  4. 26/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PETÚNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS TLDA 9BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1295
  5. 03/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 350 · RPI 1257
  6. 03/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1164, DE 23/03/93, PARA A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 295 · RPI 1257
  7. 23/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PETÚNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1164
  8. 27/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1143
  9. 25/02/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) *INT DANNEAMNN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 1108
  10. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1079

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