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GRAMOL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1991 por GRAMOL - GRAFICA EDITORA MONSENHOR OTAVIANO LTDA, processo nº 816031770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816031770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1991
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2003
TitularGRAMOL - GRAFICA EDITORA MONSENHOR OTAVIANO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.583.154/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30, 40

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816031770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSE LINHARES código 400 · RPI 1165
  3. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROCURADORIA DE REG. S/C LTDA código 250 · RPI 1145
  4. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 350 · RPI 1127
  5. 17/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 300 · RPI 1111
  6. 17/03/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1098 , DE 17/12/91, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIATEMPESTIVO *INT. PROCURADORIA DE REG S/C LTDA código 295 · RPI 1111
  7. 17/12/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT PROCURADORIA DE REGISTROS código 150 · RPI 1098
  8. 23/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETOSOCIAL , MAIS LEGÍVEL. *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA. código 090 · RPI 1077

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