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PASTELARIA VIÇOSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1991 por PASTELARIA VIÇOSA LTDA, processo nº 816025045, nas classes 35. Registro em vigor até 26/04/2035.

Número do processo816025045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1991
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2035
TitularPASTELARIA VIÇOSA LTDA
CNPJ do titular00.052.274/0001-24
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PASTELARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816025045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250160970 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PASTELARIA VIÇOSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCAP MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150099377 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PASTELARIA VIÇOSA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 26/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E/OU ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1790
  4. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1771
  5. 23/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1720
  6. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509
  7. 30/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812189809 *INT. O PROPRIO código 200 · RPI 1078

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