® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DISCLOSIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1991 por JOSE BARBOSA SILVA, processo nº 816023034. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816023034
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1991
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularJOSE BARBOSA SILVA
CNPJ/CPF do titular15.586.043/0001-78
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816023034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 400 · RPI 1264
  3. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE código 250 · RPI 1234
  4. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA. código 350 · RPI 1213
  5. 03/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DE SOUZA, GUEUDEVCILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1183