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TAC-FAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1991 por TAC-FAST SYSTEMS S.A, processo nº 816022321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816022321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1991
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2022
TitularTAC-FAST SYSTEMS S.A
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

SOALHOS, TAPETES, REVESTIMENTO DE PAREDE, FORRO DE TAPETE. SOALHOS, TAPETES, REVESTIMENTO DE PAREDE, FORRO DE TAPETE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816022321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/02/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150194877 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2668
  3. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120093811 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC-FAST SYSTEMS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2323 em 14/07/2015, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  4. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120093811 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TAC-FAST SYSTEMS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  5. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1873
  6. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  7. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1123
  8. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT * DANIEL & CIA código 250 · RPI 1120
  9. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/90 * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1099
  10. 29/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/90, EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1077, DE 23/07/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1091
  11. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIEDADE EM 17/07/90 * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1077

Mesma marca em outras classes