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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1991 por BOHLER EDELSTAHL GMBH, processo nº 816017484. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816017484
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1991
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2012
TitularBOHLER EDELSTAHL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816017484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  3. 18/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- BOHLER GESELLSCHAFT M.B.H., 2- ALPHA EDELSTAHL GMBH, 3- B>OLER-UDDEHOLM GMBM, NOME ALTERADO * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1246
  4. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1123
  5. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1116
  6. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1098
  7. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1076

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