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IEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/1991 por DANLY IEM, LLC, processo nº 816017417. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816017417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1991
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2012
TitularDANLY IEM, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816017417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080106354 (05/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2268 de 24/06/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  2. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  3. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  4. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CONNELL LIMITED PARTNERSHIP código 565 · RPI 1914
  5. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/90 PARA ASSINALAR COMPONENTES DE FERRAMENTARIA P/MATRIZES DE FOLHAS DE METAL E MOLDES PLÁSTICOS * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1143
  6. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1134
  7. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 19/07/90 PARA ASSINALAR COMPONENTES DE FERRAMENTARIA PARA MATRIZES DE FOLHA DE METAL E MOLDES PLASTICOS *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1117
  8. 17/12/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: INDUSTRIA AUTO METALURGICA S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1098
  9. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/90*INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1076

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)