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BIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1990 por BIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA, processo nº 816017000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816017000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1990
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2022
TitularBIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular11.875.416/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (TUBOS DE DRENAGEM PARA USO MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, SONDAS PARA USO MEDICINAL, DRENOS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS DE TESTE PARA USO MEDICINAL, APARELHOS DE DIAGNÓSTICO PARA USO MEDICINAL, SONDAS URETRAIS, BACIAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS UROLÓGICOS, BOMBAS PARA USO MEDICINAL, CÂNULAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, CONTA-GOTAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS DE ANÁLISE PARA USO MEDICINAL, APARELHOS PARA ANÁLISE SANGÜÍNEA E APARELHOS DE ANESTESIA ), IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120192662 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  4. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1643
  5. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486
  6. 22/06/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1485
  7. 09/06/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 1433
  8. 16/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGISTRO: 811688887 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 100 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)