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E. C. ESTOFADOS CONFORTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1990 por ESTOFADOS CONFORTO S/A, processo nº 816012245. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816012245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1990
Data da concessão17/01/1995
Vigência até17/01/2015
TitularESTOFADOS CONFORTO S/A
CNPJ do titular91.164.905/0001-52
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRA ESTOFADOS E CONFORTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816012245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  3. 17/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRA ESTOFADOS E CONFORTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1259
  4. 28/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1230
  5. 28/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC IND DE MOVEIS CONFORTO IMP E EXP LTDA (BR/PR) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 1117
  6. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS " ESTOFADOS" E "CONFORTO" *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1098
  7. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "ESTOFADOS" E "CONFORTO" * INT.CUSTÓDIODE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)