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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1991 por PROAROMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816009848. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816009848
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularPROAROMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.739.893/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 80

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816009848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/1995 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. FORTE ANÁLISES S/C código 816 · RPI 1269
  2. 16/08/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI ANT. IMPED. REG. N. 810639610 * INT. FORTE ANALISES S/C. código 800 · RPI 1237
  3. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) * INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 510 · RPI 1180
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 400 · RPI 1153
  5. 04/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FORTE ANALISES S/C LTDA código 250 · RPI 1131
  6. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 350 · RPI 1111
  7. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FORTE - ANÁLISES S/C LTDA código 300 · RPI 1080

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