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SPINELLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1991 por PIETRO SPINELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 816004617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816004617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1991
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2022
TitularPIETRO SPINELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular61.444.360/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816004617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120130370 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PIETRO SPINELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  4. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1126
  5. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1120
  6. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1103
  7. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1080

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