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LUXURY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1991 por UNILEVER N.V., processo nº 816001723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816001723
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1991
Data da concessão01/07/1997
Vigência até01/07/2007
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816001723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 01/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1387
  3. 12/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 250 · RPI 1367
  4. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ELZA M. ROSINHAS código 350 · RPI 1348
  5. 19/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 300 · RPI 1320
  6. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 261 · RPI 1279
  7. 21/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.ELIDA GIBBS B.V. (NL) *INT. ELZA M POSSINHAS PIMENTEL código 235 · RPI 1264
  8. 05/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE COMPROVANTE DE QUE AS TITULARES DOS REGISTROS IMPEDITIVOS SAO EMPRESAS INTEGRANTES DE SEU GRUPO ECONOMICO. INT LUIS C. GALVAO código 060 · RPI 1218
  9. 17/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 210 · RPI 1111
  10. 13/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 003355438 E 007045603 *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL código 100 · RPI 1080

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