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NATIONAL STARCH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1991 por CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC., processo nº 815998708. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815998708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2022
TitularCORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90

Resinas em geral; Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815998708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120177887 (10/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 21/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NATIONAL STARCH LLC código 565 · RPI 2211
  4. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY) código 565 · RPI 2121
  5. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  6. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETTO código 400 · RPI 1147
  7. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1127
  8. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1111
  9. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1080

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)