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GENESIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1991 por GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 815997825. Registro em vigor até 01/11/2034.

Número do processo815997825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1991
Data da concessão01/11/1994
Vigência até01/11/2034
TitularGENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.542.841/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815997825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240444684 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENESIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Rodrigues Ishii<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 03/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001304 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária - Seção Judiciária de São Paulo - Processo 0004660-03.2014.403.6119 - Ofício Nº 229/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281510.<br /> código IPAS462 · RPI 2400
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130257093 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GENESIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130245631 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GENESIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  5. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  6. 15/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1458
  7. 23/06/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. EXIGENCIA AO REQUERENTE DA PAN: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E SEU OBJETO SOCIAL. código 665 · RPI 1435
  8. 25/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. GENESYS CLINICA GERIATRICA DE TERAPIA MOL PREV. S/C LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL código 510 · RPI 1286
  9. 01/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL MARC/PAT. código 400 · RPI 1248
  10. 19/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ETCOS MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1220
  11. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ETCOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1197
  12. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ÉTCOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1173
  13. 06/08/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 815211341 * INT. ÉTICOS MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1079

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