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SAN IGNACIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1991 por ESTABLECIMIENTOS SAN IGNACIO S A, processo nº 815996870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815996870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1991
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2026
TitularESTABLECIMIENTOS SAN IGNACIO S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815996870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220366337 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J K SILVEIRA AGUIAR & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2746
  3. 06/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220366337 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J K SILVEIRA AGUIAR & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2696
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160078092 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTABLECIMIENTOS SAN IGNACIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2006
  6. 09/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1918
  7. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1435
  8. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TRAPICHE S/A (BR/PE) * INT WILSON SILVEIRA código 510 · RPI 1362
  9. 10/12/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 560 · RPI 1358
  10. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1321
  11. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  12. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1272
  13. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 1240
  14. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS código 261 · RPI 1217
  15. 07/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL código 210 · RPI 1101
  16. 06/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800095456*INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA. código 100 · RPI 1079

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