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TREM DA ALEGRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1991 por TREM DA ALEGRIA LTDA - ME, processo nº 815993781, nas classes 30. Registro em vigor até 28/06/2035.

Número do processo815993781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1991
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2035
TitularTREM DA ALEGRIA LTDA - ME
CNPJ do titular05.106.686/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES (CONFEITOS); BALAS; BOMBONS; CHOCOLATES; SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815993781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250025404 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALMIR FRANCO<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140299302 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Walmir Franco<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DALVA APARECIDA ZANFORLIN FRANCO ME código 565 · RPI 1946
  4. 28/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1799
  5. 22/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1781
  6. 04/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: NABISCO, INC (US) código 009 · RPI 1600
  7. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487
  8. 06/08/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815167750 *INT. O PROPRIO código 200 · RPI 1079

Mesma marca em outras classes