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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1991 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 815993277. Registro em vigor até 24/11/2032.

Número do processo815993277
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2032
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50, 10

Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220293320 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120196924 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  4. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  5. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1147
  6. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 250 · RPI 1127
  7. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 350 · RPI 1111
  8. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1079

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