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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1991 por AGÊNCIA ESTADO LTDA., processo nº 815993234. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815993234
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1991
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2006
TitularAGÊNCIA ESTADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.652.961/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815993234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET(SP) 019846 DE 24/06/03. código 700 · RPI 1711
  2. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1321
  3. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  4. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1273
  5. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO código 300 · RPI 1244
  6. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 261 · RPI 1217
  7. 14/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1102
  8. 30/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810792907 *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 100 · RPI 1078

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Classificação figurativa (Viena)