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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/1991 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 815991851, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815991851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1991
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2025
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEO PARA MOTOR. PAPEL PARA ACENDER FOGO, PAVIOS DE CANDEEIRO, PAVIOS PARA VELAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150138223 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE COURO, CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA, ÓLEO UMECTANTE, ÓLEO PARA DESMOLDAR, ÓLEO PARA TINTAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 04:10-30 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1795
  4. 07/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1770
  5. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591
  6. 06/08/1991 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA REQUERENTE OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTÊNCIA DA ANTERIORIDADE DE TERCEIROS N. 815242140 PENDENTE DE SOLUÇÃO * INT. FÁTIMA PICÔTO GREENMAN código 240 · RPI 1079

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Classificação figurativa (Viena)