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VERBA EXTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1991 por VERBA EXTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815986289. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815986289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão27/07/1993
Vigência até27/07/2023
TitularVERBA EXTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.464.885/0001-76
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815986289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140122800 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>VERBA EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130150361 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VERBA EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140122800 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>VERBA EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 24/03/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro pela caducidade, publicado na RPI 2272, de 22/07/2014, tendo em vista Pet.(wb) 850140122800, de 27/06/2014, de recurso contra deferimento de petição de caducidade, protocolado tempestivamente. código IPAS402 · RPI 2307
  5. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  6. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090263542 (25/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  7. 03/07/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (WB) 810110390984 DE 20/01/2011 ENCONTRAM-SE FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO (25/11/2004 A 25/11/2009). código 670 · RPI 2165
  8. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090263542 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009 código 552 · RPI 2083
  9. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  10. 20/04/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE. OU CÓPIA DO CARTÃO CNPJ/MF, ATUALIZADO. código 630 · RPI 1737
  11. 27/07/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1165 DE 30/03/93 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA PET (GS) 000006 DE 05/01/93, DE EXP. DE CERTIFICADO E 1. DECÊNIO PROTOCOLADATEMPESTIVAMENTE INT. MARCOS A. VIEIRA código 295 · RPI 1182
  12. 27/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO INT* MARCOS ANTONIO VIEIRA código 400 · RPI 1182
  13. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1148
  14. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1132
  15. 30/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPAZIO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 235 · RPI 1126
  16. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1078

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