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LUCKSPUMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1991 por LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 815985185. Registro em vigor até 09/04/2036.

Número do processo815985185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2036
TitularLUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.953.382/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815985185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250317436 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCKSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 08/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130105326 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>ALTO DA AGUA BOA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BAPTISTA VALVERDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2505
  3. 08/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180416854 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALTO DA AGUA BOA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista o recurso já ter sido instruído.<br /> código IPAS699 · RPI 2505
  4. 02/01/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850180416880 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALTO DA AGUA BOA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS185 · RPI 2504
  5. 02/01/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850180416819 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALTO DA AGUA BOA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS185 · RPI 2504
  6. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130105326 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular: </b>ALTO DA AGUA BOA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BAPTISTA VALVERDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa cessionária, ALTO DA AGUA BOA LTDA, comprovar que em atividades compatíveis com a marca, ou apresentar documentação que comprove ser ela controladora da empresa cedente, ou que formam um grupo econômico, conforme alegado em recurso. Observar o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, que deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  7. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150254109 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUCKSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  8. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130105326 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ALTO DA AGUA BOA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BAPTISTA VALVERDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  9. 09/04/2013 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI, (ALTO DA AGUA BOA LTDA), PET (WB) 850130005840, DE 11/01/2013. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 710 · RPI 2205
  10. 02/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1917
  11. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1323
  12. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1299
  13. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1275
  14. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LOGOS M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1245
  15. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1217
  16. 24/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LOGOS MARCAS E PAT S/C LTDA código 210 · RPI 1099
  17. 30/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 813909988 , 813910234 E 813910650 *INT. LOGOS M. E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1078

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