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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1991 por DOCEIRA F LIMA LTDA, processo nº 815984243. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815984243
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2002
TitularDOCEIRA F LIMA LTDA
CNPJ do titular45.042.637/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815984243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. PROIND MARCAS E PATS S/C código 700 · RPI 1415
  2. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POT FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PROIND MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1365
  3. 03/09/1996 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO * INT PROIND MARCAS E PATENTES código 670 · RPI 1344
  4. 26/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONFEITARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EMAR LTDA (BR/SP) PET (SP) 010230 DE 05/04/95/ * INT PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1295
  5. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INTL PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1147
  6. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROIND MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1127
  7. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1111
  8. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. RORIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1079

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