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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/02/1991 por SUPERGA S.P.A., processo nº 815977492. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815977492
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1991
Data da concessão31/08/1993
Vigência até31/08/2003
TitularSUPERGA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815977492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 22/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1685
  3. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S.T.L. SUPERGA S.P.A. (IT). NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1400
  4. 31/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS código 400 · RPI 1187
  5. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E M. LTDA. código 250 · RPI 1169
  6. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E M. LTDA código 350 · RPI 1153
  7. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1077, DE 23/07/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1134
  8. 12/05/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1097 DE 10/12/91 E NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA NA RPI1115 DE 14/04/92 TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO NEWMARC código 295 · RPI 1119
  9. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1115
  10. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1097
  11. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO /NEWMARC código 300 · RPI 1077

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