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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1991 por FLUID INDÚSTRIA E COM. DE CONTROLES AUTOMATICOS LTDA, processo nº 815975511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815975511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1991
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2003
TitularFLUID INDÚSTRIA E COM. DE CONTROLES AUTOMATICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.548.327/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815975511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VERA REGINA G. DE MARCHI código 400 · RPI 1154
  3. 12/01/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1134 DE 25/08/92 , TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA *INT. VERA REGINA G. DE MARCHI código 295 · RPI 1154
  4. 25/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. VERA REGINA G DE MARCHI código 150 · RPI 1134
  5. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERA REGINA G. DE MARCHI código 250 · RPI 1117
  6. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VERA REGINA GONSEVSKI DE MARCAS código 350 · RPI 1099
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VERA REGINA CONSEVSKI DE MARCHI código 300 · RPI 1078

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Classificação figurativa (Viena)