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HYATT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1991 por KORANDO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA VESTUÁRIO LTDA, processo nº 815975341. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815975341
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1991
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularKORANDO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.544.554/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815975341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 700 · RPI 1347
  2. 05/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 900 · RPI 1318
  3. 12/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ F PIO & CIA LTDA (PA) PET (SP) 012671 DE 25/04/95 * INT MARIO DE NANI JUNIOR código 550 · RPI 1293
  4. 14/09/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 021786 DE 24/06/93 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART.107 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL S/C LTDA código 740 · RPI 1189
  5. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 400 · RPI 1133
  6. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 250 · RPI 1115
  7. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 350 · RPI 1097
  8. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 300 · RPI 1077

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