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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1991 por S/A O ESTADO DE S. PAULO, processo nº 815974051. Registro em vigor até 26/03/2036.

Número do processo815974051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1991
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2036
TitularS/A O ESTADO DE S. PAULO
CNPJ/CPF do titular61.533.949/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815974051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260069025 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A O ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150319461 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>s/a o estado de são paulo<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291875 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>s/a o estado de são paulo<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 16/10/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018060085521, DE 03/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO JÁ TER SIDO ANTERIORMENTE PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO DEINPI/SP Nº 018050053392, DE 18/11/2005.INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 735 · RPI 1919
  5. 16/10/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1917, DE 02/10/2007, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI N° 1901, DE 12/06/2007. código 795 · RPI 1919
  6. 02/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1917
  7. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  8. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1321
  9. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  10. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1273
  11. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO código 300 · RPI 1244
  12. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 261 · RPI 1217
  13. 17/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1098
  14. 23/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813191963 *INT CRUZEIRO /NEWMARC código 100 · RPI 1077

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