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ART LUZ JATO DE AREIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1991 por ART LUZ COMERCIO E ARTE EM VIDROS LTDA ME, processo nº 815973470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815973470
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1991
Data da concessão04/10/1994
Vigência até04/10/2004
TitularART LUZ COMERCIO E ARTE EM VIDROS LTDA ME
CNPJ do titular59.546.390/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815973470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 04/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "JATO DEAREIA" * INT. REMARCA REG DE M E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1244
  3. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JATO DE AREIA" *INT. REMARCAREG MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 265 · RPI 1217
  4. 08/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. REMARCA REG. DE M. E PATS. S/C LTDA código 210 · RPI 1136
  5. 05/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003407314 812229525 812229541 E 006715230 *INT. REMARCA REG DE M. E P. S/C LTDA código 100 · RPI 1118
  6. 24/12/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ART LUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA código 205 · RPI 1099
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JATO DE AREIA" * INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1078

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