Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/1991 por PRATIC LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E POSTOS DE SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 815971699, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE LOJAS A VAREJO PARA CONSUMO DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO, RELACIONADOS A PRODUTOS DE MERCADO, A SABER: ALIMENTÍCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2344
22/05/2012ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA) PET.(RJ) 020100074510 DE 12/08/2010. * INT. DAMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.código 720 · RPI 2159
13/12/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.código 698 · RPI 2136
28/03/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1838
17/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "NECESSIDADE" POR SER GENÉRICO.código 400 · RPI 1793
03/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1765
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548
23/06/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1435
17/12/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1098
23/07/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 811822257 *INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA.código 100 · RPI 1077